As principais mudanças do GDPR foram a introdução de diversos princípios que anteriormente sustentavam leis de proteção de dados, como o "princípio da responsabilidade" e a "privacidade desde a concepção", e o incentivo às empresas para que assumam mais responsabilidades para proteger dados pessoais.
Privacidade como padrão: isso significa que empresas que lidam com dados pessoais precisam pensar na proteção de dados quando criam seus sistemas, em vez de revisar as implicações de privacidade depois do desenvolvimento de um produto ou processo.
Direitos dos usuários: o GDPR expande o conjunto de direitos dos usuários, além de estabelecer diversos direitos completamente novos. As empresas devem revisar e se certificar de que tenham sistemas preparados para efetivar esses direitos.
Leis mais severas de notificação de violação: no novo GDPR, as empresas precisam ter um sólido sistema de notificação de violação, além de entender suas obrigações específicas quanto a notificações.
Responsabilidade: sua empresa precisa aderir aos princípios estipulados no GDPR e demonstrar que a conformidade está alinhada ao princípio da responsabilidade. Isso requer uma estrutura interna de governança de privacidade clara e abrangente.
Administrador de proteção de dados: o GDPR exige que empresas que processam dados de usuários da UE determinem se devem nomear um Administrador de Proteção de Dados. Empresas que processam grandes volumes de informações rotineiramente, ou informações particularmente sensíveis, devem considerar a nomeação de um APD.